Calculadora de subsídio de Natal em Angola
A Lei Geral do Trabalho garante um subsídio de Natal mínimo de 50% do salário-base por ano de serviço efetivo. Na admissão, suspensão ou cessação que reduza o serviço a menos de um ano, o valor é proporcional aos meses completos trabalhados.
Como se calcula
Salário-base mensal × 50% × meses completos de serviço efetivo ÷ 12. Calcula apenas o mínimo de Natal.
Exemplo
- Salário-base mensal
- 200 000,00 Kz
- Meses completos de serviço efetivo (0 a 12)
- 6
- Valor estimado
- 50 000,00 Kz
Perguntas frequentes
- Os meses incompletos contam?
- O artigo 238.º, n.º 3, manda calcular pelos meses completos trabalhados; não se arredonda uma fração para cima.
- O contrato pode dar mais?
- Sim. A convenção coletiva ou o contrato individual podem fixar percentagens superiores às mínimas legais.
- Inclui a gratificação de férias?
- Não. A gratificação de férias é outro complemento, também com mínimo de 50% do salário-base. O MAPTSS orienta pagar o subsídio de Natal até ao final de dezembro.
Fontes
- Lei Geral do Trabalho 12/23, artigo 238.º (MAPTSS), página 78
- MAPTSS — pagamento do subsídio de Natal
Última revisão:
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Cálculo estimado pela norma citada, antes de impostos e descontos. Não é aconselhamento jurídico nem tributário. O contrato ou a convenção coletiva podem dar mais.